Empreendedores de sucesso sabem que a escolha da estrutura empresarial é uma das decisões mais importantes ao iniciar ou expandir um negócio. Entre as inúmeras opções disponíveis, estão as empresas de pequeno porte (EPP), que desempenham um papel fundamental na economia brasileira.
Desse modo, se você é um pequeno empreendedor, entender o que é uma EPP, suas diferenças em relação a outros modelos empresariais, os limites de faturamento e os impostos aplicáveis é essencial para tomar decisões informadas.
Continue a leitura para saber mais sobre as empresas de pequeno porte, quais são suas obrigações e benefícios!
Em primeiro lugar, é importante saber que as empresas de pequeno porte (EPP) são organizações classificadas de acordo com seu faturamento anual e, em alguns casos, pelo número de funcionários.
Essa classificação segue a Lei Complementar nº 123/2006, que estabelece um limite de receita bruta anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.
Além disso, há uma distinção no número de colaboradores: empresas de comércio e serviços geralmente possuem entre 10 e 49 empregados, enquanto empresas industriais podem contar com até 99 funcionários.
Por certo, o objetivo dessa classificação é proporcionar um tratamento jurídico e tributário diferenciado, simplificando processos e incentivando o crescimento dessas empresas.
Por exemplo, uma EPP pode optar pelo regime do Simples Nacional, o que facilita a gestão tributária e reduz a carga de impostos, dependendo da atividade econômica.
Para ser classificada como uma empresa de pequeno porte, o faturamento anual da organização deve estar entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.
Esse intervalo garante que a empresa possa usufruir de benefícios tributários, administrativos e financeiros específicos.
É importante lembrar que, caso uma empresa ultrapasse o teto de R$ 4,8 milhões, ela será desenquadrada como EPP e precisará ser reclassificada como uma empresa de médio ou grande porte. Da mesma forma, empresas que faturam abaixo de R$ 360 mil são enquadradas como microempresas (ME).
Além disso, no caso de atividades de exportação, é possível somar até R$ 4,8 milhões de receita internacional ao limite permitido para o mercado nacional, ampliando as possibilidades de faturamento sem perder os benefícios da EPP.
As empresas de pequeno porte podem optar por diferentes regimes tributários, dependendo do perfil do negócio e da atividade exercida. Por isso, os principais regimes disponíveis para EPPs são:
O Simples Nacional é o regime tributário mais escolhido pelas EPPs devido à sua simplicidade e vantagens fiscais. Nesse modelo, a empresa paga uma única guia que reúne tributos federais, estaduais e municipais, como o IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS. A alíquota varia conforme o faturamento e a atividade, sendo definida pelas tabelas anexas da Lei Complementar nº 123/2006.
Empresas que não optam pelo Simples Nacional podem se enquadrar no regime de Lucro Presumido. Nesse caso, o cálculo dos tributos é feito com base em uma margem de lucro pré-estabelecida, independentemente do lucro real da empresa. Os principais impostos neste regime são o IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, além de tributos estaduais e municipais.
Este regime é obrigatório para empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões anuais, mas também pode ser escolhido por EPPs, dependendo de sua atividade. No Lucro Real, a tributação incide sobre o lucro efetivamente apurado, o que pode ser vantajoso para negócios com margens de lucro reduzidas.
Sobretudo, além dos tributos regulares, as EPPs também estão sujeitas ao recolhimento de FGTS, INSS patronal e outros encargos trabalhistas, que variam conforme o número de funcionários e as condições de contratação.
Optar pelo enquadramento como EPP oferece uma série de vantagens. Entre as principais estão:
Mesmo que estejam relacionadas ao mundo empresarial, EPP e LTDA (sociedade limitada) representam conceitos distintos.
A sigla LTDA refere-se a um tipo de natureza jurídica, que define como a empresa será estruturada internamente. Nesse modelo, o capital social é dividido entre os sócios, que têm responsabilidade limitada ao valor investido na empresa.
Já a EPP é uma classificação pelo porte da empresa, considerando seu faturamento e, em alguns casos, o número de empregados. Isso significa que uma empresa pode ser, simultaneamente, uma LTDA e uma EPP.
Logo, a escolha do tipo jurídico e da classificação por porte deve levar em conta as características do negócio, o faturamento esperado e as metas de expansão.
Em conclusão, ao abrir ou reclassificar uma empresa como EPP, é essencial avaliar o faturamento esperado, o regime tributário mais vantajoso e os benefícios disponíveis.
Pois, com os benefícios tributários e administrativos, as EPPs têm a oportunidade de crescer de forma sustentável e se consolidar em diversos setores.
Além disso, você deve contar com parceiros estratégicos, o que faz toda a diferença. Consultar especialistas em contabilidade e adotar ferramentas de gestão financeira adequadas também são passos fundamentais para construir uma empresa sólida, competitiva e preparada para crescer de maneira estratégica.