Não há como negar: o Brasil é historicamente conhecido pela burocracia e pelo excesso de papel. Por esse motivo, no intuito de modernizar e simplificar os processos contábeis, foi criado o SPED Contábil — uma solução tecnológica que digitaliza a relação entre empresas e a Receita Federal.
O objetivo principal dessa iniciativa é dinamizar e automatizar o trabalho do setor contábil, reduzindo custos, melhorando a fiscalização e garantindo maior segurança e qualidade nas informações.
Continue a leitura para saber sobre como funciona o Sped contábil!
Primeiramente, é importante ressaltar que a sigla SPED significa Sistema Público de Escrituração Digital. Esse que foi instituído pelo Decreto nº 6.022/2007 (substituído pela Instrução Normativa RFB 1.420/2013).
Com intuito de revolucionar a forma como empresas e contadores lidam com a entrega de dados contábeis e fiscais, o SPED Contábil substitui os livros contábeis em papel por arquivos digitais, padronizando os dados e facilitando a análise, fiscalização e armazenamento das informações. Assim, integrando as empresas à Receita Federal de maneira mais prática e ágil.
O SPED Contábil foi criado como parte do Programa de Aceleração e Crescimento, sendo um dos pilares do mesmo, é uma obrigação acessória que exige a transmissão de dados contábeis em formato digital para a Receita Federal.
Essa transição para o meio digital trouxe mais eficiência, segurança e transparência tanto para as empresas quanto para os órgãos fiscais.
De maneira geral, as empresas precisam registrar, em formato digital, todas as transações contábeis pertinentes ao seu exercício. Esses dados devem incluir:
O processo envolve a geração de um arquivo no formato ECD (Escrituração Contábil Digital), que deve ser validado e transmitido à Receita Federal por meio do Programa Validador e Assinador (PVA).
Esse software, disponibilizado pelo próprio SPED, é atualizado anualmente, e é imprescindível utilizar a versão correspondente ao ano-calendário da escrituração.
A entrega do SPED Contábil é obrigatória para empresas de lucro real, lucro presumido, imunes e isentas. No entanto, empresas optantes pelo Simples Nacional, órgãos públicos, autarquias, fundações públicas e pessoas jurídicas inativas estão dispensadas dessa obrigação.
Os seguintes documentos contábeis devem compor o arquivo do SPED Contábil:
Todos os arquivos devem ser assinados digitalmente com certificados de segurança do tipo A3 para garantir a integridade e a autenticidade dos dados.
A entrega deve ser realizada anualmente, até o último dia útil do mês de maio, referente ao ano-calendário anterior. O atraso ou a não entrega pode acarretar multas significativas e outros problemas fiscais.
Não cumprir com a obrigatoriedade do SPED Contábil pode trazer:
Embora ambos sejam parte do Sistema Público de Escrituração Digital, eles possuem finalidades diferentes.
Ou seja, enquanto o SPED Contábil busca garantir a transparência e a legitimidade das operações contábeis, o SPED Fiscal foca na regularidade tributária da empresa.