Antes de falarmos da importância do seguro de responsabilidade civil para o contador propriamente dita, vamos entender primeiro que é responsabilidade civil.
É o dever de se reparar um dano que uma pessoa causa a outra. De acordo com o Código Civil, no parágrafo único do seu artigo 927, “haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem”.
De volta à realidade do contador, seja ele o dono ou o colaborador de um escritório, a responsabilidade de reparar o dano causado, mesmo que tenha sido por engano, será dele. Isso porque a responsabilidade civil é da pessoa jurídica que foi contratada pelo cliente, que é o responsável pelo pagamento referente ao serviço contratado. Independentemente do número de colaboradores que possua, essa mesma pessoa jurídica deverá reembolsar o prejudicado, pessoa física ou jurídica.
As impactantes e constantes mudanças na legislação contábil brasileira têm gerado, entre outras transformações na rotina dos escritórios, um aumento significativo de obrigações acessórias a serem cumpridas. É praticamente impossível manter o controle absoluto sobre cada detalhe a ser observado e sobre cada obrigação a ser cumprida dentre os inúmeros processos que tramitam dentro de um escritório contábil.
Por esse motivo, o contador fica muito suscetível a cometer erros ou deixar que eles passem despercebidamente. O problema é que esses erros às vezes podem custar a vida de uma empresa inteira. Daí a importância do seguro de responsabilidade civil para contadores.
De acordo com Paulo Bavini, fundador e sócio administrador da Bavini Ferreira Corretora de Seguros, é inevitável que, em algum momento, um erro aparece. Para ele, mesmo pequenos erros podem se tornar os maiores prejuízos para um contador porque geralmente só são descobertos quando já geraram multas altíssimas e financeiramente muito comprometedoras para o contador ou para o escritório. E isso acontece com alguma frequência.
Por exemplo, a Receita Federal, talvez pela sua grande demanda de trabalho, muitas vezes só detecta problemas após alguns anos de erros acumulados. Esse atraso na detecção chega a acarretar multas cujos montantes acumulados podem atingir valores altíssimos. Pode ser um erro de enquadramento, uma compensação de um débito ou de um crédito que esteja perdida em meio aos lançamentos contábeis. O fato é que uma falha em qualquer lançamento banal e corriqueiro pode gerar um prejuízo irreversível para um contador.
Outro fator que deve expor ainda mais os contadores ao risco será a implantação do eSocial. Ainda que pretenda simplificar os processos que hoje são muito burocráticos e trabalhosos, ele ainda gera muitas dúvidas sobre prazos, mudanças, layout e responsabilidades. Em um primeiro momento, essa mudança pode provocar inúmeros erros da parte dos contadores ainda não adaptados ao novo modelo.
E é por conta principalmente desses fatos que hoje se faz quase imprescindível obter um seguro de responsabilidade civil, pois os riscos da atividade profissional de um contador podem ser de amplitudes tão significativas que, às vezes, só mesmo obtendo um seguro para estar completamente coberto financeiramente.