Desde 2008 o Brasil passou a adotar o sistema digital, sendo pioneira a emissão de Nota fiscal eletrônica (NF-e) e mais recentemente a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e). Talvez você não tenha tanta familiaridade com obrigações fiscais para saber a diferença entre elas até agora, mas vamos explicar de forma simples para você.
A NF-e é válida para recolhimento de impostos atrelados a venda de produtos e transmitida a Secretaria de Fazenda Estadual (SEFAZ), que valida as informações e a autoriza. Já a NFS-e é relativa ao recolhimento em serviços e é necessário que as informações sejam enviadas para a prefeitura de cada município, que gera NFS-e e disponibiliza para o contribuinte – quase sempre é necessário que a empresa possua um certificado digital para realizar estas emissões.
OBRIGATORIEDADES NO RIO DE JANEIRO E SÃO PAULO:
Dica: ao emitir as NFS-e de sua empresa pelo Nibo os dados cadastrais permanecem armazenados, além de você ter o controle total do histórico e de status no sistema.