Política de Comissionamento
a Contadores Parceiros

Este documento constitui a Política de Comissionamento a Contadores Parceiros à qual se refere o CONTRATO DE PARCERIA DE NEGÓCIOS E COMISSIONAMENTO A CONTADORES PARCEIROS (“Contrato”), do qual é parte integrante e complementar, em tudo que com ele não conflitar.

1. Aquisição do direito à Comissão

1.1. Conforme previsto no Contrato, cada contratação, pelo CLIENTE, de produto ou serviço ofertado pelo NIBO gera ao seu CONTADOR o direito a uma comissão, desde que o CLIENTE esteja adimplente com a referida contratação.

1.1.1. A comissão será calculada conforme a Tabela de Benefícios vigente, aqui anexada (“TABELA DE BENEFÍCIOS”), e deverá ser resgatada na forma prevista na cláusula 2 e seguintes.

1.1.2. Para fins de comissão, somente serão consideradas novas contratações de produtos e/ou serviços do NIBO pelo CLIENTE realizadas após o início de vigência do Contrato, as quais já tenham sido quitadas no momento da solicitação da comissão e que não estejam sujeitas a condições especiais, tais como descontos ou promoções.

1.1.3. O NIBO poderá, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, oferecer vantagens adicionais e/ou alterar os benefícios oferecidos no âmbito do Contrato, os quais terão eficácia a partir de sua divulgação na TABELA DE BENEFÍCIOS.

2. Resgate das Comissões

2.1. As comissões a receber poderão ser resgatadas quadrimestralmente pelo CONTADOR, limitadas a 03 (três) resgates ao ano.

2.2. O resgate deverá ser solicitado através do e-mail parceiros@nibo.com.br, juntamente com o envio da nota fiscal (“NF”) referida na cláusula 2.4 e seguintes. O pagamento da comissão somente será realizado após a entrega de todos os documentos necessários.

2.3. Não serão permitidos resgates parciais e as comissões não resgatadas ficarão disponíveis pelo período de até 12 (doze) meses contados do momento de sua liberação, assim entendida a conclusão do quadrimestre, observadas as condições da cláusula 1.1.2. Após esse prazo, as comissões serão excluídas do cadastro do CONTADOR e não poderão mais ser objeto de resgate.

2.4. O CONTADOR deverá emitir Nota Fiscal de Serviço (“NF”) com código de serviço 10.09 - Representação de qualquer natureza, inclusive comercial - de acordo com a Lei Complementar 116/2003.

2.4.1. Caso o CONTADOR não esteja apto a emitir a NF indicada na cláusula 2.4, deverá emitir uma Nota Fiscal Avulsa (“NFA”) diretamente na Prefeitura do município ao qual estiver submetido, observando o código de serviço indicado acima.

2.4.2. Sobre o valor da NF ou da NFA, haverá a incidência dos tributos na forma da lei, os quais poderão ser retidos e destacados na NF ou NFA, conforme o caso, cabendo ao CONTADOR informar o número do PIS para fins de retenção e recolhimento da contribuição social.

3. Tabela de Benefícios

Bronze
Prata
Ouro
Platina
Diamante
Pontuação
10 a 49
50 a 249
250 a 499
500 a 999
1000+
Desconto Exclusivo¹
30%
40%
50%
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